Para que serve o Sacramento da Confirmação?

 
 

 

Suma Teológica-  ParteIII

Questão 72: Do sacramento da confirmação

 

Art. 1 — Se a confirmação é um sacramento.

O primeiro discute-se assim. — Parece que a confirmação não é um sacramento.

1. — Pois. os sacramentos tiram a sua efi­cácia da instituição divina, como se disse. Ora, em nenhum lugar se lê que Cristo tivesse instituído a confirmação. Logo, não é sacramento.
 
2. Demais. — Os sacramentos da Lei Nova estavam prefigurados na Velha. Por isso diz o Apóstolo: Todos foram batizados debaixo da conduta de Moisés na nuvem e no mar, e todos comeram de um mesmo manjar espiritual e to­dos beberam de uma mesma bebida espiritual. Ora, a confirmação não foi prefigurada no Tes­tamento Velho. Logo, não é um sacramento.
 
3. Demais. — Os sacramentos se ordenam à nossa salvação. Ora, podemos nos salvar sem a confirmação; assim as crianças batizadas, mortas sem confirmação, salvam-se. Logo, a confirmação não é um sacramento.
 
4. Demais. — Por todos os sacramentos da Igreja o homem se conforma com Cristo autor deles. Ora, pela confirmação não pode os nos conformar com Cristo, de quem não lemos que fosse confirmado.
 
Mas, em contrário, Melquíades Papa escreve aos bispos da Espanha: Quanto à questão sobre a qual me pedistes informações, a saber, se é maior sacramento a imposição das mãos pelo bispo ou o batismo, sabei que são ambos grandes sacramentos.
 
SOLUÇÃO. — Os sacramentos da lei nova, ordenam-se a efeitos especiais da graça. Por onde, cada efeito especial da graça se ordena um sa­cramento especial. Mas como as coisas sensíveis e corpóreas geram semelhanças das espirituais e inteligíveis, pelo que se passa na vida material podemos perceber o que é especial à vida espi­ritual. Ora, é manifesto que é uma perfeição especial da vida do corpo o chegar o homem à idade perfeita e poder fazer ações perfeitas. Por isso o Apóstolo diz: Depois que eu cheguei a ser homem jeito, dei de mãos às coisas que eram de menino. E por isso também, além do movimento da geração, pelo qual recebemos a vida do corpo, há o do crescimento pelo qual chegamos à idade perfeita. Assim também re­cebemos a vida espiritual pelo batismo, que é a regeneração espiritual. . E pela confirmação atingimos a como idade perfeita da vida espiri­tual. Por isso Melquíades Papa diz: O Espírito Santo, que desceu sobre as águas do batismo, para nossa salvação, concede, na fonte batismal, a plenitude da inocência, e na confirmação o aumento da graça. No batismo renascemos para a vida e depois do batismo somos confirmados para a luta. No batismo somos purificados, e depois do batis­mo somos fortalecidos. Por onde é manifesto que a confirmação é um sacramento especial.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Sobre a instituição deste sacramento há tríplice opinião. - Certos (Alex. de Hales, S. Boaven­tura) disseram que esse sacramento não foi instituído nem por Cristo nem pelos Apóstolos; mas depois, no decenso do tempo, num certo concílio. - Mas outros (Petr. Tarent) disseram ter sido instituído pelos Apóstolos. - Mas isto não pode ser, porque instituir um novo sacra­mento implica um poder por excelência, que só cabe a Cristo. - E por isso devemos responder, que Cristo institui este sacramento, não confe­rindo-o, mas prometendo-o, segundo aquilo do Evangelho: Se eu não for não virá a vós o Con­solador; mas se for enviarvo-lo-ei. E isto é assim porque neste sacramento é dada a pleni­tude do Espírito Santo, que não devia ser dada antes da ressurreição e da ascensão de Cristo, segundo o diz o Evangelho.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A confirmação é o sacramento da plenitude da graça; e portanto nada podia haver que lhe correspondesse no Velho Testamento, pois a lei nenhuma coisa levou à perfeição, no dizer do Apóstolo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, todos os sacramentos são de certo modo necessários à salvação; mas há certos sem os quais não a alcançamos; e outros que contribuem para a plenitude dela. E assim a confirmação é de necessidade para a salvação embora sem ela possamos nos salvar, contanto que não a omita­mos por desprezo do sacramento.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Os que recebem a con­firmação, sacramento da plenitude da graça, conformam-se com Cristo, que desde o primeiro instante da sua concepção foi cheio de graça e de verdade, como diz o Evangelho. E essa ple­nitude se declarou no batismo, quando desceu sobre ele o Espírito Santo em forma corpórea. Por isso o Evangelho também diz, que cheio do Espírito Santo voltou Jesus do Jordão. Mas não convinha à dignidade de Cristo, autor dos sacra­mentos, receber de um sacramento a plenitude da graça.
 

Art. 2 — Se o crisma é a matéria conveniente deste sacramento.

 

O segundo discute-se assim. — Parece que a crisma não é a matéria conveniente deste sacra­mento.
 
1. — Pois, este sacramento foi instituído por Cristo, quando prometeu aos discípulos o Espírito Santo. Ora, ele próprio enviou-lhes o Espírito Santo sem fazer nenhuma unção do Crisma. E também os Apóstolos conferiam este sacramen­to pela só imposição das mãos, sem crisma. Assim, diz a Escritura, que os Apóstolos punham as mãos sobre os batizados e estes recebiam o Espírito Santo. Logo, o crisma não é a matéria deste sacramento, porque a matéria é necessária para o sacramento ser válido.
 
2. Demais. — A confirmação de certo modo completa o sacramento do batismo, como se disse; e assim deve conformar-se com ele como a perfeição com o perfectível. Ora, a matéria do batismo é a água, elemento simples. Logo, a crisma, feito de óleo e de bálsamo, não é a ma­téria conveniente deste sacramento.
 
3. Demais. — O óleo é tomado, na matéria deste sacramento, para ungir. Ora, com qualquer óleo se pode ungir, por exemplo, com o óleo de nozes ou de qualquer outra matéria. Logo, não é só o óleo de azeitonas que deve ser tomado para esse sacramento.
 
4. Demais. — Como se disse, a água é to­mada como matéria para o batismo, porque em toda parte se encontra facilmente. Ora, o óleo de azeitonas não se encontra em toda parte, e muito menos o bálsamo. Logo, a crisma, com­posto dessas duas matérias, não é a matéria con­veniente deste sacramento.
 
Mas, em contrário, Gregório diz: Os sacerdotes não se permitam assinalar com o santo crisma a fronte das crianças que acabam de ser batizadas. Logo, a crisma é a matéria deste sa­cramento.
 
SOLUÇÃO. — A crisma é a matéria convenien­te deste sacramento. Pois, como se disse, ele confere a plenitude do Espírito Santo, para ter­mos a força espiritual da idade perfeita. Ora, quando chegamos à idade perfeita, já começamos a comunicar com os outros pelos nossos atos, ao passo que antes como que vivíamos particular­mente só para nós. Ora, a graça do Espírito Santo é significada pelo óleo; por isso a Escritura diz que Cristo foi ungido com o óleo da alegria, por causa da plenitude do Espírito Santo, que tinha. Por isso é o óleo a matéria própria deste sacramento. Mas é misturado com o bálsamo por causa da fragrância do odor que este exala. Donde o dizer o Apóstolo: Somos o bom odor de Cristo. E embora haja muitas outras matérias odoríferas, contudo o bálsamo é preferido pela excelência do seu perfume e por ser incorruptível. Dai o dizer na Escritura: A minha fragrância é como a do bálsamo sem mistura.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Cristo pelo seu poder de excelência comunicou aos Apóstolos, sem intermediário do rito sacra­mental, o fruto da confirmação, que é a pleni­tude do Espírito Santo, porque, como diz o Após­tolo, eles receberam as primícias do Espírito Santo. — Contudo, os sinais exteriores que acom­panharam essa colação aos Apóstolos não foram sem analogia com a matéria deste sacramento. Pois, o fato de ter o Espírito Santo descido sen­sivelmente sobre eles em forma de fogo, prende-­se à mesma significação a que se prende o óleo: salvo que o fogo tem uma virtude ativa, e o óleo, passiva, enquanto matéria e fomento do fogo. Diferença bastante legitima, pois, pelos Apóstolos a graça do Espírito Santo devia deri­var para os outros. — Também sobre os Apóstolos o Espírito Santo desceu em forma de língua, o que se prende à mesma significação, que signi­ficava o bálsamo. Salvo que a língua nos põe em comunicação com outrem pela locução, e o bál­samo pelo odor. Porque os Apóstolos foram cheios do Espírito Santo como doutores da fé, ao passo que os outros fiéis, como causadores da edificação dos fiéis. — Semelhantemente, pela imposição das mãos dos Apóstolos bem como pela pregação deles, a plenitude do Espírito Santo descia sobre os fiéis sob sinais visíveis, como no princípio descera sobre os Apóstolos. Por isso Pedra diz: Como eu tivesse começado a falar, desceu o Espírito Santo sobre eles, assim como tinha descido sobre nós no princípio. — Por onde, não era necessária uma sensível matéria sacra­mental, quando eram miraculosamente manifes­tados sinais sensíveis da divindade. — Mas os Apóstolos usavam comumente da crisma ao con­ferir o sacramento, quando não se manifesta­vam esses sinais sensíveis. Assim, diz Dionísio: Há uma operação perfectiva, a que os nossos chefes, isto é, os Apóstolos, chamam hóstia do crisma.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O batismo é confe­rido para alcançarmos pura e simplesmente a vida espiritual; por isso a matéria desse sacra­mento deve ser simples. Mas esse sacramento é conferido para conseguirmos a plenitude do Es­pírito Santo, cuja operação é multiforme, segun­do aquilo da Escritura: Há nele um espírito de inteligência santo, único, múltiplice. E o Após­tolo: Há, pois, repartição de graças, mas um mesmo é o Espírito. Por isso, a matéria desse sacramento é acertadamente composta.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — As propriedades do óleo, que significam o Espírito Santo, se encon­tram antes no óleo da oliveira do que em qual­quer outro óleo. Por isso a própria oliveira, de frondes sempre viridentes, significa a viridência e a misericórdia do Espírito Santo. - Demais, esse óleo é o óleo por excelência e o empregado de preferência em toda parte onde é encontrado. E qualquer outro licor é chamado óleo por semelhança com ele; nem é de uso comum senão como suplemento para aqueles a quem falta o óleo da oliveira. Por isso esse óleo só é o usado neste e em certos outros sacramentos.
 
RESPOSTA À QUARTA. — O batismo é um sa­cramento de absoluta necessidade, por isso a sua matéria deve ser encontrada em toda parte. Mas basta que a matéria deste sacramento, que não é de tão grande necessidade, possa ser le­vada facilmente a todos os lugares da terra.
 

Art. 3 — Se é necessário para este sacramento ser válido que a sua matéria, a crisma, tenha sido primeiro consagrado pelo bispo.

 

O terceiro discute-se assim. — Parece não ser necessário, para este sacramento ser válido que a sua matéria, a crisma, tenha sido primei­ro consagrado pelo bispo.
 
1. — Pois, o batismo, que produz a plena remissão dos pecados não tem menor eficácia que este sacramento. Ora, embora uma certa santificação seja lançada sobre a água batismal antes do batismo, não é contudo necessária para a validade do sacramento: pois em artigo de necessidade pode ser omitida. Logo, não é de necessidade para este sacramento que a crisma tenha sido antes consagrado pelo bispo.
 
2. Demais. — Uma mesma coisa não deve ser consagrada duas vezes. Ora, a matéria do sacramento é santificada na colação mesma dele, pela forma das palavras por que se confere o sacramento. Por isso Agostinho diz: Acrescenta-se a palavra ao elemento e forma-se o sacramento. Logo a crisma não deve ser con­servado antes de ser esse sacramento conferido.
 
3. Demais. — Toda consagração feita nos sacramentos se ordena à consecução da graça. Ora, a matéria sensível preparada com óleo e bálsamo não é capaz da graça. Logo, não se lhe deve lançar nenhuma consagração.
 
Mas, em contrário, Inocêncio Papa diz: Aos presbíteros, quando batizam, seja-lhes lícito ungir com a crisma os batizados, que foi consa­grado pelo bispo; mas não ungir a fronte com o mesmo óleo, o que só podem fazer os bispos quando conferem o Paráclito; o que se faz pela confirmação. Logo, é necessário que a matéria deste sacramento seja primeiro consagrada pelo bispo.
 
SOLUÇÃO. — A santificação dos sacramentos deriva totalmente de Cristo, como dissemos. Mas devemos considerar que Cristo usou de cer­tos sacramentos que têm matéria sensível, como o batismo e também a Eucaristia. Por isso, pelo uso mesmo de Cristo, as matérias desses sacra­mentos receberam a aptidão para dar ao sacra­mento a sua plenitude. Por onde, diz Crisósto­mo (Cromácio): Nunca as águas do batismo poderiam purificar os pecados dos crentes, se não fossem santificadas pelo contato do corpo do Senhor. Do mesmo modo, o próprio Senhor, tomou o pão e o benzeu; e semelhantemente tomou o cálice, como referem os Evangelhos. E por isso não é necessário, para a validade desses sacramentos, que a matéria seja benta antes, porque basta a bênção de Cristo. E qualquer bênção que se lhe acrescente é para a solenidade do sacramento, mas não para a sua validade. ­De unções visíveis porem Cristo não usou a fim de não menoscabar a unção invisível, pela qual foi ungido, sobre os seus companheiros. Por onde, tanto o crisma como o óleo santo e o óleo dos enfermos são bentos antes de virem ao uso do sacramento.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A resposta resulta do que acaba de ser dito.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — As duas consagra­ções da crisma não têm o mesmo fim. Pois, assim como um instrumento de dois modos adquire a sua virtude instrumental — quando recebe a forma de instrumento e quando mo­vido pelo agente principal, assim também a ma­téria do sacramento necessita de dupla santi­ficação, por uma das quais se torna a matéria própria do sacramento e pela outra é aplicada à produção do efeito.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A matéria corpórea não é capaz de graça, como sujeito, mas só como instrumento da graça conforme dissemos. E para isso é consagrada a matéria do sacramento, ou pelo próprio Cristo, ou pelo bispo, represen­tante na Igreja da pessoa de Cristo.
 

Art. 4 — Se esta é a forma conveniente deste sacramento: Eu te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com a crisma da salvação, em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, Amem.

 

O quarto discute-se assim. — Parece que esta não é a forma conveniente deste sacramento: Eu te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com o crisma da salvação, em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, amém.
 
1. — Pois, o uso dos sacramentos deriva de Cristo e dos Apóstolos. Ora, nem Cristo instituiu essa forma nem lemos na Escritura que dela tivessem usado os Apóstolos. Logo, não é essa a forma conveniente deste sacramento.
 
2. Demais. — Assim como o sacramento é o mesmo entre todos, assim também a sua forma deve ser a mesma, porque qualquer ser terá a sua unidade, como o seu ser, da sua forma. Ora, da referida forma nem todos usam; pois, certos dizem: Eu te confirmo com a crisma da santificação. Logo, a forma supra não é a con­veniente a este sacramento.
 
3. Demais. — Este sacramento deve conformar-se com o batismo como a perfeição com o perfectível, conforme se disse. Ora, a forma do batismo não faz menção da impressão do ca­ráter, nem também da cruz de Cristo,embora pelo batismo morramos com Cristo, na frase do Apóstolo. Nem tão pouco se faz menção do efeito da salvação, embora o batismo seja ne­cessário para a alcançarmos. E também a for­ma do batismo implica um ato único e é expressa a pessoa de quem batiza, quando diz: Eu te batizo. Ora, o contrário, aparece na forma supra-referida. Logo, não é a forma con­veniente deste sacramento.
 
Mas, em contrário, a autoridade da Igreja, que usa comumente dessa forma.
 
SOLUÇÃO. — A referida forma é conveniente a este sacramento. Pois, assim como a forma de um ser físico lhe dá a espécie, assim a do sacramento deve conter tudo o que lhe pertence à espécie. Ora, como do sobredito se colhe, nesse sacramento recebemos o Espírito Santo para nos fortificar na luta espiritual. Por onde, três coisas são necessárias neste sacramento, contidas na referida forma. — A primei­ra delas é a causa que confere a plenitude da força espiritual, que é a santa Trindade, ex­pressa quando se diz: Em nome do Padre, etc. - A segunda é a própria robustez espiritual, comunica da pelo sacramento de uma matéria visível, em vista da salvação. E é o que indicam as palavras — Eu te confirmo com a crisma da salvação. — A terceira é o sinal dado ao com­batente, assim como na pugna corporal os sol­dados são marcados com as insígnias dos seus chefes. Tal é o significado das palavras: Eu te assinalo com o sinal da cruz, no qual triunfou o nosso Rei, no dizer do Apóstolo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Como dissemos, pelo ministério dos Apóstolos às vezes era conferido o efeito deste sacramento, a saber, a plenitude do Espírito Santo, por cer­tos sinais visíveis milagrosamente produzidos por Deus, que pode conferir os efeitos do sacra­mento sem conferir o sacramento. E então não era necessária nem a matéria nem a forma deste. - Outras vezes, porém, como ministros dos sacramentos é que conferiam a este. E então assim como da matéria, usavam também da forma dele, por mandado de Cristo. Pois, os Apóstolos, na colação dos sacramentos, observa­vam muitas cerimônias não outorgadas nas Escrituras comuns a todos. Por isso diz Dionísio: Não é justo os intérpretes das Escrituras tirar ocultamente e trazerem a público quer as invocações eficientes, isto é, as palavras constitu­tivas dos sacramentos, quer o mistério delas ou as virtudes obradas por Deus mediante elas; mas que o nosso santo ensino as comunique sem pompa, isto é, ocultamente. Por isso o Apóstolo diz, falando da celebração da Eucaristia: No tocante às demais causas, eu as ordenarei quan­do for.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A santidade é a causa da salvação. Por isso vem a dar no mesmo dizer pela crisma da salvação e da santifi­cação.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batismo é o re­nascer para a vida espiritual, que é a nossa vida individual. Por isso a forma do batismo não inclui senão o ato mesmo conducente à nossa santificação. Ao passo que o sacramento em questão não só se ordena à nossa santificação individual, mas também à luta exterior à qual estamos expostos. Por onde, nele se menciona não sô a santificação interior, quando se diz. ­Eu te confirmo, com a crisma da salvação, mas também se nos assinala exteriormente como que com o estandarte da cruz, para a luta espi­ritual externa, e isso significam as palavras. — ­Eu te assinalo com o sinal da cruz. — Quanto à palavra —batizar, significativo da ablução, podemos por ela compreender tanto a matéria, que é a água da ablução, como o efeito da salvação. O que não inclui a palavra confirmar, e por isso se lhe deviam acrescentar. — Como já dissemos a expressão pronominal — eu — não é de neces­sidade na forma batismal, pois está incluída no verbo da primeira pessoa. É acrescentada po­rem para exprimir a intenção. O que não é igualmente necessário na confirmação, conferi­da só pelos ministros superiores, como a seguir se dirá.
 

Art. 5 — Se o sacramento da confirmação imprime caráter.

 

O quinto discute-se assim. Parece que o sacramento da confirmação não imprime caráter.
 
1. — Pois, o caráter implica um sinal dis­tintivo. Ora, pelo sacramento da confirmação não se distingue o fiel do infiel, efeito do ba­tismo; nem um fiel dos outros, porque este sacramento se ordena ao combate espiritual im­posto a todos os fiéis. Logo, este sacramento não imprime nenhum caráter.
 
2. Demais. — Acima se disse ser o caráter uma potência espiritual. Ora a potência ou é ativa ou passiva. Mas, a potência ativa, nos sacramentos, é conferida pelo sacramento da ordem; e a passiva ou receptiva, pelo do batismo. Logo, o sacramento da confirmação nenhum caráter imprime.
 
3. Demais. — A circuncisão, que é um ca­ráter impresso no corpo, não imprime nenhum caráter espiritual. Ora, este sacramento imprime um certo caráter corporal, pois, o con­firmando é assinalado pela crisma com o sinal da cruz na fronte. Logo, este sacramento não imprime caráter espiritual.
 
Mas, em contrário. - Todo sacramento que não pode ser renovado imprime caráter. Ora, este sacramento não pode ser renovado, como o dispõe Gregório: Quanto ao que teria sido de novo confirmado pelo pontífice, essa reiteração deve ser proibida. Logo, a confirmação imprime caráter.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, o caráter é um poder espiritual ordenado a certas ações sagra­das. Ora, conforme foi dito, assim como o ba­tismo é um renascimento espiritual para a vida cristã, assim também a confirmação é um cres­cimento espiritual que nos conduz à idade espi­ritual perfeita. Ora, é manifesto, por seme­lhança com a vida do corpo, que um é o modo de agir do recém-nascido e outro o do que já atingiu a idade perfeita. Por onde, o sacra­mento da confirmação nos confere o poder es­piritual de fazer certas outras ações sagradas além das que o batismo nos torna possíveis. Pois, no batismo recebemos a faculdade de pra­ticar o que conduz à nossa salvação própria, isto é, o que respeita à nossa vida individual; ao passo que a confirmação nos dá o poder de pra­ticar atos pertinentes ao combate espiritual contra os inimigos da fé. Como o demonstra o exemplo dos Apóstolos, que antes de receberem a plenitude do Espírito Santo, estavam no ce­náculo perseverando na oração; depois, porém, quando dele saíram, não temiam confessar pu­blicamente a fé, mesmo perante os inimigos da fé cristã. Por onde é manifesto, que o sacra­mento da confirmação imprime caráter.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O combate espiritual contra os inimigos invisí­veis todos devemos combatê-lo. Mas contra os inimigos visíveis, isto é, contra os perseguidores da fé só combatem os confirmados, confessando pu­blicamente o nome de Cristo, pois já atingiram a idade viril espiritual. Tal o diz o Evangelho: Eu vos escrevo, moços, porque sois fortes e por­que a palavra de Deus permanece em vós e por­que vencestes o maligno. Por onde, o caráter da confirmação é o sinal distintivo não entre infiéis e fiéis, mas entre os espiritualmente pro­vectos e aqueles de quem diz Pedro: Como a meninos recém-nascidos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Todos os sacramen­tos são umas profissões de fé. Assim, pois, como o batizado recebe o poder espiritual de confes­sar a fé pela recepção dos outros sacramentos, assim também o confirmado recebe o poder de confessar, como que por dever, pública e ver­balmente a fé de Cristo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Aos sacramentos da Lei Velha o Apóstolo lhes chama justiça da carne, por não produzirem nenhum efeito inte­rior. Por isso a circuncisão só imprimia um ca­ráter no corpo, mas não na alma. Ao passo que a confirmação imprime por igual um caráter corpóreo e outro espiritual, por ser sa­cramento da lei nova.
 

Art. 6 — Se o caráter da confirmação pressupõe necessàriamente o caráter do batismo.

 

O sexto discute-se assim. — Parece que o caráter da confirmação não pressupõe necessà­riamente o caráter batismal.
 
1. — Pois, o sacramento da confirmação se ordena à confissão pública da fé de Cristo. Mas muitos mesmo antes do batismo, confessaram publicamente a fé de Cristo, derramando o san­gue pela fé. Logo, o caráter da confirmação não pressupõe o caráter batismal.
 
2. Demais. — Não se lê dos Apóstolos, que fossem batizados; sobretudo que o Evangelho diz que o Cristo não batizava ele próprio, mas sim os seus discípulos. E contudo, foram depois confirmados pelo advento do Espírito Santo. Logo e semelhantemente, outros podem ser con­firmados antes de batizados.
 
3. Demais. — A Escritura diz: Estando Pedro ainda proferindo estas palavras, desceu o Espírito Santo sobre todos os que ouviam a pa­lavra e os ouviam falar diversas línguas. E de­pois Pedro mandou batizá-los. Logo, por igual razão, podem os demais ser confirmados antes de batizados.
 
Mas, em contrário, Rabano diz: Em último lugar, pela imposição das mãos do sumo sacer­dote, o batizado recebe o Paráclito, a fim de ser fortificado pelo Espírito Santo, para pregar a fé.
 
SOLUÇÃO. — O caráter da confirmação necessàriamente supõe o batismal. De modo que o não-batizado que fosse confirmado nada recebe­ria, mas seria necessário de novo receber a con­firmação, depois de batizado. E a razão é que a confirmação está para o batismo como o cres­cimento para a geração, conforme do sobredito resulta. Ora, é manifesto que ninguém pode atingir a idade perfeita antes de nascido. E semelhantemente, quem não for primeiro bati­zado não pode receber a confirmação.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­A virtude divina não está adstrita aos sacra­mentos. E por isso pode nos conferir a força espiritual para confessar publicamente a fé de Cristo sem o sacramento da confirmação; assim como também podemos alcançar a remissão dos pecados sem batismo. Contudo, assim como ninguém alcança o efeito do batismo sem o de­sejo deste, assim ninguém consegue o efeito da confirmação sem a desejar, o que se pode dar antes da recepção do batismo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como diz Agostinho, pelo dito do Senhor - Aquele que está lavado não tem necessidade de lavar senão os pés, entendemos que Pedro e os outros discípulos de Cristo foram batizados, quer pelo batismo de João, como alguns pensam, e quer, como é mais crível, pelo batismo de Cristo. Pois, nem recusou o ministério de batizar, a fim de ter servos pelos quais batizasse os outros.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os ouvintes da pre­gação de Pedro receberam o efeito da confirma­ção milagrosamente, mas não o sacramento da confirmação. Pois como dissemos, o efeito da confirmação nos pode ser conferido antes do ba­tismo; não porem o sacramento da confirma­ção. Porque assim como o efeito da confirma­ção, que é a robustez espiritual, pressupõe o efeito do batismo, que é a justificação, assim o sacramento da confirmação pressupõe o sacra­mento do batismo.
 

Art. 7 — Se este sacramento confere a graça santificante.

 

O sétimo discute-se assim. — Parece que este sacramento não confere a graça santificante.
 
1. — Pois, a graça santificante é um remé­dio contra a culpa. Ora, este sacramento como dissemos, só é conferido aos batizados, que estão purificados da culpa. Logo, este sacramento não confere a graça santificante.
 
2. Demais. — Sobretudo os pecadores é que precisam da graça santificante, que só os pode justificar. Se portanto este sacramento confe­re a graça santificante parece que devia ser dada aos que estão em estado de pecado. O que contudo não é verdade.
 
3. Demais. — A graça santificante não é susceptível de espécies, pois se ordena a um só efeito. Ora, duas formas da mesma espécie não podem coexistir no mesmo sujeito. Sendo, pois, a graça santificante conferida ao homem pelo batismo, parece que o sacramento da confirma­ção, conferido só ao batizado, não dá a graça santificante.
 
Mas, em contrário, Melquíades Papa diz: O Espírito Santo, na fonte batismal, dá a plenitude da inocência; e na confirmação, o aumen­to da graça.
 
SOLUÇÃO. — Este sacramento, como se disse, confere ao batizado o Espírito Santo para o ro­bustecer como o foi aos Apóstolos no dia de Pentecostes e como o era aos batizados pela im­posição das mãos dos Apóstolos, segundo o re­fere a Escritura. Ora conforme se mostrou na Primeira Parte, a missão ou a dação do Espírito Santo é acompanhada da graça santificante. Por onde é manifesto que o sacramento da con­firmação confere a graça santificante.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Pela graça santificante fica perdoada a culpa. Mas também produz outros efeitos, pois basta a nos conduzir, por todos os graus, até a vida eterna. Por isso foi dito a Paulo: Basta-te a minha graça. E o próprio Apóstolo disse: Pela graça de Deus sou o que sou. Por onde, a graça santificante não só produz a remissão da culpa, mas também o aumento e a fortificação da jus­tiça. E assim a confere o sacramento em questão.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como o próprio nome o diz, este sacramento é conferido para confir­mar o que já existia. Por isso não deve sê-lo aos que não têm a graça; e portanto, assim como não o é aos não-batizados, também não deve sê-lo aos adultos pecadores, salvo aos que fize­ram penitência dos pecados. Por isso no con­cílio aurelianense se dispõe: Venham à confirmação em jejum e sejam advertidos a se con­fessarem primeiro a fim de poderem, purifica­dos, receber o dom do Espírito Santo. Assim, este sacramento completa o efeito da penitên­cia, bem como o do batismo; porque, pela gra­ça conferida por ele o penitente conseguirá uma remissão mais plena do pecado. E o adulto em estado de pecado, mas sem disso ter consciên­cia, ou sem contrição perfeita, que receber a con­firmação, alcançará a remissão dos pecados pela graça conferida por ela.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, a graça sacramental acrescenta à santificante, ge­ralmente considerada, o poder de produzir o efeito especial, a que se ordena o sacramento. Considerada, pois, a graça conferida neste sa­cramento, no que ela tem de geral, então ele não confere nenhuma outra graça além da con­ferida pelo batismo, mas aumenta a que já exis­tia. Mas considerada na eficácia especial que é acrescentada, então é de espécie diferente.
 

Art. 8 — Se este sacramento deve ser conferido a todos.

 

O oitavo discute-se assim. — Parece que este sacramento não deve ser conferido a todos.
 
1. — Pois, este sacramento confere uma certa excelência, como se disse. Ora, o excelen­te não cabe a todos. Logo não deve a confirmação ser conferida a todos.
 
2. Demais. — Por este sacramento cresce­mos espiritualmente para atingir a idade per­feita. Ora, a idade perfeita exclui a idade pue­ril. Logo, ao menos às crianças não deve ser conferido.
 
3. Demais. — Como diz Melquíades Papa, depois do batismo somos confirmados, para o combate. Ora, combater não compete às mulhe­res, pela fraqueza do seu sexo. Logo, também às mulheres não deve a confirmação ser conferida.
 
4. Demais. — Melquíades Papa diz: Embo­ra aos que vão partir bastem os benefícios da regeneração, aos que devem vencer são neces­sários os da confirmação. A confirmação arma e instrui os que ficam para os combates e os prélios deste mundo. Quanto ao que, depois do batismo, chegar à morte imaculado e com a ino­cência batismal, esse é confirmado pela morte pois, já não pode pecar depois da morte. Logo, aos moribundos não se lhes deve conferir a con­firmação, que, portanto, não deve ser conferida a todos.
 
Mas, em contrário, diz a Escritura, que o Espírito Santo, chegando, encheu toda a casa - a que simboliza a Igreja. E depois acrescenta que foram todos cheios do Espírito Santo. Ora, este sacramento é conferido para a consecução dessa plenitude. Logo, deve sê-lo a todos que estão na Igreja:
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos este sacramento nos eleva espiritualmente a idade perfeita. Ora, é da intenção ria natureza, que todos os nascidos corporalmente atinjam a idade perfei­ta; o que fica às vezes impedido pela corrupti­bilidade do corpo, prematuramente aniquilado pela morte. Mas, com maior razão, está na in­tenção de Deus conduzir todos os seres ao termo da sua perfeição, de cuja imitação a natureza participa. Por isso a Escritura diz: As obras de Deus são perfeitas. Ora, a alma, sujeito da natividade espiritual e capaz da perfeição da idade espiritual, é imortal; e assim como é capaz, na idade da velhice, da natividade espiritual, assim também, na da juventude ou da puerícia, pode atingir a idade perfeita, porque essas idades do corpo não prejudicam à alma. Logo, o sacra­mento da confirmação deve ser conferido a. todos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Este sacramento confere uma certa excelência, não de um homem sôbre outro como o confere o sacramento da ordem, mas de nós sôbre nós mesmos no sentido em que quando adulto, temos excelência sôbre a idade que tínhamos quando eramos criança, o que é uma superioridade de nós sôbre nós mesmos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como se disse, a idade do corpo não prejudica à da alma. Por isso, mesmo. na idade pueril é possível a conse­cução da perfeição da idade espiritual, da qual diz a Escritura: A velhice venerável não é a diuturna nem a computada pelo número dos anos. Donde vem que muitos, na idade pueril, fortalecidos pelo Espírito Santo, que receberam, lutaram corajosamente por Cristo até a efusão do sangue.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz Crisósto­mo, as lutas deste mundo exigem certas qualida­des de idade de forma e de nascimento, que as tornam interditas aos escravos, às mulheres, aos velhos e às crianças. Mas nos combates, cujo prêmio é o céu, o estádio está aberto a todos sem distinção de pessoa, nem de idade nem de sexo. E noutro lugar: Perante Deus, mesmo o sexo feminino combate; pois, muitas mulheres com­bateram o combate espiritual com ânimo viril. Assim, certas, nas lutas do martírio, igualaram os varões, pela força do homem interior; e outras se revelaram ainda mais fortes que eles. E por isso este sacramento deve ser conferido às mulheres.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Como dissemos, a alma, sujeito da idade espiritual, é imortal. Por isso, este sacramento deve ser conferido também aos moribundos, para aparecerem perfeitos na ressurreição, segundo aquilo do Apóstolo: Até que todos cheguemos a estado de varão perfeito, segundo a medida da idade completa de Cristo. Donde o dizer Hugo de S. Victor: Seria muito perigoso o sair alguém desta vida sem a confir­mação; não porque houvesse de se condenar, salvo se deixasse de receber esse sacramento por desprezo, mas porque sofreria detrimento na perfeição da glória. Por isso também as crian­ças mortas confirmadas alcançam uma glória maior, assim como nesta vida, uma graça maior. Por isso também as crianças mortas confirma­das alcançam uma glória maior, assim como nesta vida, uma graça maior. — Quanto à autoridade aduzida, significa que aos moribundos não é necessário este sacramento por causa do pe­rigo do combate presente.
 

Art. 9 — Se deve-se conferir a confirmação na fronte.

 

O nono discute-se assim. — Parece que não se deve conferir este sacramento na fronte.
 
1. — Pois, este sacramento é um comple­mento do batismo, como se disse. Ora, o sacra­mento do batismo é conferido em todo o corpo. Logo, este não deve ser conferido só na fronte.
 
2. Demais. — O fim deste sacramento é robustecer-nos espiritualmente, como se disse. Ora, a robustez espiritual reside sobretudo no coração. Logo, este sacramento devia ser con­ferido antes sobre o coração que na fronte.
 
3. Demais. — Este sacramento nos é con­ferido para confessarmos livremente a fé de Cristo. Mas com a boca se faz a confissão para conseguir a salvação, como diz o Apóstolo. Logo, este sacramento deve ser conferido antes ao re­dor da boca que na fronte.
 
Mas, em contrário Rabano diz: O batizado é assinalado com crisma no alto da cabeça pelo sacerdote, mas pelo pontífice na fronte.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos este sacramento nos faz receber o Espírito Santo para nos tornar robustos no combate espiritual, a fim de também confessarmos valorosamente à fé entre os adver­sários da fé de Cristo. Por onde, conveniente­mente é assinalado na fronte com a crisma o sinal da cruz, por duas razões. - Primeiro por­que, como o soldado é marcado com o sinal do chefe, nós devemos sê-lo com o da cruz, o qual deve ser visível e manifesto. Ora, dentre todos os lugares do corpo humano, a fronte é a mais aparente, que, por assim dizer, nunca se cobre. Por isso o confirmado é ungido na fronte com o crisma a fim de mostrar·se manifestamente cris­tão; assim como os Apóstolos, depois de terem recebido o Espírito Santo se manifestaram, que antes estavam escondidos no cenáculo. - Se­gundo, porque duas causas nos impedem de confessarmos livremente o nome de Cristo, a saber, o temor e a vergonha. Ora, essas duas paixões se manifestam particularmente na fronte, por causa da vizinhança da imaginação e porque os espíritos vitais sobem diretamente do coração à fronte. Por isso os envergonhados enrubescem ao passo que os amedrontados empalidecem como diz Aristóteles. Por onde, o confirmado é assinalado na fronte com a crisma para não fugir a confessar o nome de Cristo, nem por temor nem por vergonha.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O batismo nos faz renascer para a vida espiri­tual, que abrange o homem na sua totalidade. Ao passo que a confirmação nos fortalece para o combate, cujo sinal devemos trazer na fronte, como num lugar visível.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O principio da for­taleza está no coração, mas o sinal se manifesta na fronte. Por isso, diz a Escritura: Eis - aí te dei eu uma cara mais de aço que as suas caras. Por isso, O sacramento da Eucaristia, que nos firma dentro de nós mesmos, é o sacramento do coração, conforme àquilo da Escritura: O pão alegra o coração do homem. Mas, o sacramento da confirmação requer um sinal de fortaleza, em relação aos outros. Por isso é posto na fronte.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Este sacramento é conferido para confessarmos livremente a fé; não porém para confessá-la pura e simplesmente, porque esse é o efeito do batismo. Por isso não devem ser assinalado na boca, mas na fronte, onde se manifestam os sinais das paixões que nos impedem a livre confissão.
 

Art. 10 — Se o confirmado deve ser sustido por outrem ao receber a confirmação.

 

O décimo discute-se assim. — Parece que o confirmado não deve ser sustido por ninguém ao receber a confirmação.
 
1. — Pois, este sacramento é conferido não só às crianças, mas também aos adultos. Ora, os adultos podem estar em pé por si mesmos. Logo, é ridículo serem sustidos por outrem.
 
2. Demais. — Quem já pertence à Igreja tem acesso livre ao príncipe dela, que é o bispo. Ora, este sacramento, como se disse, só é confe­rido ao batizado, que já é membro da Igreja. Logo, parece que não deve ser conduzido por outrem ao bispo, para receber esse sacramento.
 
3. Demais. — Este sacramento é conferido para nos dar a robustez espiritualmente. Ora esta é maior no homem que na mulher, segundo aquilo da Escritura: Quem achará uma mulher forte? Logo pelo menos a mulher não deve suster o homem, na confirmação.
 
Mas, em contrário, Inocêncio Papa diz e está nas Decretais: Se um dos dois cônjuges recebeu ao sair da fonte ou susteve para o crisma uma criança, filho ou filha de outra família, etc. Logo, assim como é necessário que outrem retire o batizado da sagrada fonte, assim é preciso que também alguém sustenha o que vai receber o sacramento da confirmação.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, este sacramento é conferido para nos dar a força no combate espiritual. Pois, assim como um recém-nascido precisa de quem o guie na manutenção da vida segundo àquilo do Apóstolo - Na verdade tive­mos a nossos pais carnais, que nos corrigiam, e os olhávamos, com respeito - assim também os que devem sustentar o combate precisam de guias que os instruam no pertinente ao modo de com­bater. Por isso, nas guerras deste mundo constituem-se chefes e centuriões pelos quais os outros são governados. Pela mesma razão tam­bém aquele que recebe este sacramento é sustido por outrem, que por assim dizer deverá atingi-lo no combate. - Semelhantemente como este sa­cramento nos confere a perfeição da idade espi­ritual, como se disse, por isso quem a ele se achega é sustido, como tendo espiritualmente a fraqueza da criança.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Embora o confirmado seja adulto corporalmente, não o é espiritualmente.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Embora o batizado se torne membro da Igreja, contudo não está ainda adscrito na milícia cristã. Por isso é con­duzido ao bispo, como ao chefe do exército, por outro já adscrito nessa milícia. Pois, não é quem ainda não recebeu a confirmação, que deve acompanhá-lo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz o Apóstolo, em Jesus Cristo não há homem nem mulher. Por isso não importa que seja um homem ou uma mulher quem sustem o confirmando.
 

Art. 11 — Se só o bispo pode conferir este sacramento.

 

O undécimo discute-se assim. — Parece que nem só o bispo pode conferir este sacramento.
 
1. — Pois, Gregório, escrevendo o Januário bispo, diz: Chegou ao nosso conhecimento que certos se escandalizaram por termos proibido aos presbíteros ungir com o crisma os neófitos. Ora, nós o fizemos de conformidade com o uso antigo da nossa Igreja. Se houver porem quem dema­siado se contriste com isso, permitimos que, na falta do bispo, também os presbíteros possam ungir os batizados com o crisma, mesmo na fron­te. Ora, o necessário à validade do sacramento não deve mudar-se, por evitar escândalo. Logo, parece não ser de necessidade para este sacra­mento, que seja conferido pelo bispo.
 
2. Demais. — O sacramento do batismo tem maior eficácia que o da confirmação; porque o batismo confere o perdão pleno dos pecados, quanto à culpa e quanto à pena, o que a confir­mação não faz. Ora, um simples sacerdote, pelo seu próprio ofício, pode ministrar o sacramento do batismo; e em caso de necessidade qualquer, mesmo um não-ordenado, pode fazê-lo. Logo não é necessário, para a validade deste sacra­mento, que seja ministrado pelo bispo.
 
3. Demais. — O vértice da cabeça, onde segundo os médicos se localiza a razão particular, chamada faculdade cognitiva, é mais nobre que a fronte, que é a sede da potência imaginativa. Ora, um simples sacerdote pode ungir os batiza­dos com a crisma, no vértice. Logo, com muito maior razão pode assinalá-los na fronte com o crisma, o que constitui a confirmação.
 
Mas, em contrário, Eusébio Papa diz: O sacramento da imposição das mãos deve ser tido em grande reverência, pois, não pode ser con­ferido senão pelos sumos sacerdotes. Nem lemos nem chegou ao nosso conhecimento, que no tem­po dos Apóstolos fosse conferido por outros que os próprios Apóstolos; nem pode nunca ser con­ferido nem deve ser ministrado senão por aqueles que estão no lugar deles. Portanto, se se agir de outro modo, o ato será írrito e nulo, nem será contado nunca entre os sacramentos da igreja. Logo, para ser válido, deve a confirmação, cha­mada Sacramento da imposição das mãos, ser conferida pelo bispo.
 
SOLUÇÃO. — A perfeição última de uma obra deve ser reservado à arte ou à virtude superior. Assim, a preparação da matéria pertence aos artífices inferiores; o superior dá a forma; e ao chefe supremo pertence o uso, fim das obras de arte; por isso a carta, escrita pelo notário, é assinalada pelo seu autor. Ora, os fiéis de Cristo constituem uma obra divina, segundo àquilo do Apóstolo: Vós sois edifício de Deus. São também uma como carta escrita com o Espírito de Deus, na expressão do Apóstolo. Ora, o sacramento da confirmação é como a última consumação do sacramento do batismo. Pois, no batismo o ho­mem foi erigido numa como morada espiritual e escrito, como uma carta espiritual; e depois a confirmação, por assim dizer consagra a casa edificada como templo do Espírito Santo, e assim a carta escrita, com o sinal da cruz. Por isto a colação deste sacramento é reservada aos bispos, que têm o poder sumo da Igreja; assim como na primitiva Igreja pela imposição das mãos dos Apóstolos, cujas vezes fazem os bispos, era dada a plenitude do Espírito Santo, como se lê na Es­critura. Por isso Urbano Papa (I) diz: Todos os fiéis, pela imposição das mãos dos bispos, devem receber o Espírito Santo, depois do batis­mo, para que se tornem plenamente cristãos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­O Papa tem na Igreja a plenitude do poder, em virtude da qual pode cometer a certos inferiores determinadas faculdades, da alçada de ordens superiores. Assim, a certos presbíteros concede o poder de conferir ordens menores, o que per­tence ao poder episcopal. E por essa plenitude de poder S. Gregório Papa concedeu que simples sacerdotes conferissem esse sacramento, até ces­sar o escândalo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O sacramento do ba­tismo é mais eficaz que a confirmação, quanto à remoção do mal; pois, é uma geração espiritual, e esta implica mudança do não ser para o ser. Mas, o sacramento da confirmação é mais eficaz para fazer-nos progredir no bem; pois, é um crescimento espiritual, do imperfeito para o perfeito. Por isso, este sacramento é cometido a um ministro mais digno.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Rábano diz: O bati­zado é assinalado com a crisma no vértice da cabeça pelo sacerdote, pelo pontífice na fronte, a fim de a primeira unção significar a descida do Espírito Santo a uma morada que deve ser consagrada a Deus; e a segunda, a graça septi­forme do mesmo Espírito Santo, descendo ao homem com toda a sua plenitude da santidade, de ciência e de virtude. Logo, essa unção é re­servada aos bispos, não por causa da superiori­dade da parte do corpo que a recebe, mas pela sua maior eficácia.
 

Art. 12 — Se o rito deste sacramento é o que deve ser.

 

O duodécimo discute-se assim. — Parece que rito deste sacramento não é o que deve ser.
 
1. — Pois o sacramento do batismo é de maior necessidade que o da confirmação, como se disse. Ora, o batismo se celebra nos tempos determinados da Páscoa e do Pentecostes. Logo, também a este sacramento deve ser prefinado um tempo certo.
 
2. Demais. — Assim como este sacramento requer a devoção em quem o confere e em quem o recebe, assim também o batismo. Ora, para receber o batismo não é necessário estar em jejum, nem para conferi-lo. Logo, parece que o Concílio Aurelianense não estatuiu acertada­mente, que estejam em jejum os que vierem re­ceber a confirmação. E nem o Concílio Meldense: Os bispos não dêem o Espírito Santo, pela impo­sição das mãos, senão em estado de jejum.
 
3. Demais. — A crisma é um sinal da ple­nitude do Espírito Santo, como se disse. Ora, a plenitude do Espírito Santo é dada aos fiéís de Cristo no dia de Pentecostes, como se lê na Escri­tura. Logo, com maior razão, a crisma deve ser confeccionado e bento, antes, na festa de Pen­tecostes que na da ceia do Senhor.
 
Mas em contrário, o uso da Igreja, governa­da pelo Espírito Santo.
 
SOLUÇÃO. — Deve-se dizer que o senhor fez a seguinte promessa aos seus fiéis: Onde se acham dois ou três congregados em meu nome, aí estou eu no meio deles. Por isso devemos crer firme­mente que as ordenações da Igreja são dirigidas pela sabedoria de Cristo. E por isso, deve ser certo que o rito observado pela Igreja neste e nos outros sacramento é o que deve ser.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Como diz Melquiades Papa, este dois sacramen­tos, unidos, a saber, o batismo e a confirmação, de tal modo estão unidos, que salvo em perigo de morte, não podem ser separados um do outro, e não pode um ser ministrado sem o outro. Por isso, foram prefixados os mesmos tempos para a celebração solene do batismo e da confirmação. Mas, sendo a confirmação conferida só pelos bispos, que nem sempre estão presentes quando os presbíteros batizam, as exigências do uso comum levaram a diferir para tempos diferentes o sacramento da confirmação.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Da referida proibição se excetuam os enfermos e os que estão em perigo de morte, como se lê nas atas do Concí­lio Meldense. Por isso, por causa da multidão dos fiéis e de perigos iminentes, admite-se que a confirmação, que pode ser conferida só pelos bis­pos, seja recebida e conferida mesmo por quem não estivesse em jejum. Porque um só bispo, sobretudo numa grande diocese, não bastaria para confirmar a todos, se o tempo lhe fosse de­terminado pelo jejum. Mas quando essa obser­vância puder ser obedecida sem incômodo, é mais conveniente que observem o jejum tanto quem confere como quem recebe o sacramento.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como se determina no concílio de Martinho Papa, em qualquer tempo em lícito confeccionar a crisma. Mas como o ba­tismo solene, que exige o uso da crisma; é cele­brado na vigília da Páscoa, ordenou-se acerta­damente que dois dias antes o crisma fosse ben­to pelo bispo, a fim de poder ser distribuído por toda a diocese. - Demais, esse dia é assaz pró­prio à bênção das matérias sacramentais, em que foi instituído o sacramento da Eucaristia, ao qual se ordenam de certo modo todos os outros sacramentos, como dissemos.